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Matão: Inscrições para 90 casas populares têm início

Publicada em 24/02/25 às 08:47h - 150 visualizações

por João Chiari - Jornalista


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A Prefeitura de Matão abre inscrições – no período de 24 de fevereiro a 5 de março – para o Programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, do Governo Federal, que está construindo 90 casas em Matão. Estas unidades habitacionais serão destinadas a famílias que se enquadrarem nos critérios de seleção do programa, como as que possuem o ‘Benefício de Prestação Continuada’ (BPC), o ‘Bolsa Família’, entre outras condições que as caracterizem como ‘pessoas em vulnerabilidade social’.

 

Todas as regras de seleção dessas famílias foram definidas pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério das Cidades, sendo que aquelas que se enquadrarem nos critérios – após averiguação criteriosa da Prefeitura de Matão, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – serão contempladas com o imóvel (dentre as 90 casas).

 

Conforme considerou o prefeito Cido Ferrari, “a conquista da casa própria traz dignidade a trabalhadores que precisam desse impulso para melhorarem de vida; são famílias de baixa renda e também em vulnerabilidade social, que sobrevivem com muitas dificuldades e necessitam do apoio e atendimento da rede de assistência social do município e que, após passarem pela avaliação dos critérios de seleção, poderão realizar este sonho tão importante”.

 

Serão 10 dias de inscrições (de 24 de fevereiro até a meia-noite do dia 5 de março) através do site da Prefeitura (www.matao.sp.gov.br/inscricoesminhacasaminhavida). Caso alguma família tenha dificuldade de acesso aos recursos digitais, ela poderá procurar um dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras), onde receberá ajuda para a inscrição. De acordo com o secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania, Ênio Langhi, “há cerca de quatro anos, a área social tem atualizado o CadÚnico (cadastro onde constam as condições de moradia das pessoas assistidas pelo município) e inserido diversas famílias vulneráveis em programas sociais”.

 

Os critérios para a destinação dessas 90 casas estão previstos na Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, expedida pelo Órgão Gestor do Programa, através do Ministério das Cidades. Esse documento impõe as regras de enquadramento do perfil das famílias para a conquista das casas e estipula que a Prefeitura deverá realizar um processo de hierarquização, ou seja, de seleção das famílias que serão contempladas, de acordo com o grau de vulnerabilidade. Depois de conferidas todas as documentações, a Prefeitura deverá enviar a lista das famílias selecionadas à Caixa Econômica Federal.

 

Conforme explicou o secretário de Administração e Finanças, Willian Di Gaetano Bassi, “para serem contempladas pelo programa, as famílias precisam se enquadrar nos critérios de seleção; caso haja empate, o critério de definição é a idade. Lembrando que 50% das unidades (45 casas) serão destinadas a pessoas que recebem o BPC e o ‘Bolsa Família’; e outros 10% (9 casas) para pessoas com deficiência e idosos”.

 

Portanto, caberá à Prefeitura de Matão – por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – promover o que chamou de ‘Hierarquização das famílias’, ou seja, verificar a documentação das famílias e encaminhar à Caixa Econômica Federal para validação da documentação e informações prestadas.

 

 

 

Os critérios de seleção

 

 

De acordo com a Portaria do Ministério das Cidades, o Ente Público Local deve hierarquizar as famílias que atendam prioritariamente o maior número de critérios dispostos a seguir:

 

I - mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico;

 

II - pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico;

 

III - pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocial de que trata o § 1º do art.

 

2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 11.063, de 04 de maio de 2022;

 

IV - idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento;

 

V - criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela;

 

VI - pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico;

 

VII - mulheres vítimas de violência doméstica na composição familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela Resolução CNMP nº 135, de 26 de janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 de maio de 2017;

 

VIII - integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico;

 

IX - residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR), mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal;

 

X - beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente, conforme normativo específico, a ser indicado pelo Ente Público ao Agente Financeiro;

 

XI - Encontrar-se em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local.

 

 

Fonte: Assessoria Imprensa – Prefeitura de Matão




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